Empresa não trata o esgoto antes de lança-lo no córrego.
Multa chega a R$ 50 mil por dia de descumprimento.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio dos Promotores de Justiça Paulo Cézar Zeni e Ricardo de Melo Alves, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), atuante na região de Dourados, devido a ineficiência das estações de tratamento de esgoto mantidas pela empresa e do lançamento de efluentes nos córregos, causando degradação ambiental.
As denúncias do MPMS são baseadas em relatórios técnicos que mostram que as estações de tratamento de esgoto Água Boa, Guaxinim e Água Doce não contemplam os parâmetros estabelecidos pela Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 357/05 no tocante à qualidade dos efluentes finais lançados nos córregos do município. Conforme as análises os três mananciais encontram-se com valores elevados de coliformes totais e fecais. Foram detectados ainda turbidez, óleos e graxas nos efluentes.
Na ação civil, o MP constata ainda que a empresa contribui para a poluição dos recursos hídricos mediante lançamento de efluentes de esgoto não tratados diretamente nos córregos da cidade, o que se deve à ocorrência de infiltrações e transbordamentos, observados em vários pontos do sistema de captação e tratamento de esgoto.
Outro problema apontado nos autos é a existência de cercas, escadas e passarelas instaladas nas áreas das estações de tratamento de esgoto que atingiram áreas de preservação permanente e que não foram contempladas pelo licenciamento ambiental, fato que, além de causar dano potencial ao meio ambiente, viola ainda as normas de direito administrativo ambiental.
A ação pede a interrupção imediata do vazamento, o tratamento adequado dos resíduos lançados nos córregos, além da elaboração de um plano de recuperação da área degrada.
A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem após sentença do judiciário. (Com informações da Assessoria)
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