sábado, agosto 06, 2011

Zoneamento socioeconômico-ecológico

Mapa da projeção para o desenvolvimento econômico ecológico em Rondônia
Zona 1 Área de usos agropecuários, agroflorestais e florestais.

1.1- São áreas com grande potencial social. Estão dotados de infra-estrutura suficientes para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, sobretudo estradas de acesso; concentra os maiores centros urbanos; e o solo tem baixa vulnerabilidade a erosão. Os de reforma agrária devem ser direcionadas para estas áreas.Nestas áreas serão implementadas políticas públicas incentivando a manutenção das florestas e a produção agrícola e agropecúaria com técnicas modernas. 

1.2- São áreas com médio potencial social, onde predomina a cobertura florestal natural, em processo acelerado de ocupação, com conversão da floresta. A ocupação muitas das vezes não é controlada. Serão implementado nestas áreas políticas públicas que priorizem a preservação de pelo menos 40% da vegetação natural, nas áreas convertidas é necessário o estímulo de técnicas avançadas de agricultura e agropecuária, que envolvam o manejo sustentável.

1.3- São áreas com claro predomínio de cobertura vegetal natural, com expressivo potencial florestal, em processo de ocupação agropecuária, geralmente não controlado. O ordenamento desta subzona deve priorizar o aproveitamento dos recursos naturais, as atividades agropecuária nesta área não deve ser incentivada. Devem ser implementadas políticas públicas que priorizem a preservação de, pelo menos, 70% da cobertura vegetal natural, nas áreas convertidas prevê-se a introdução de consócios agroflorestais, reflorestamento e cultivos permanentes.

1.4- Áreas onde a infra- estrutura propicia a exploração da terra, porém a região contém ecossistemas de relevante interesse para a preservação em especial os hídricos já que alguns rios dessa subzona apresentam expressivo potencial hidrelétrico. Para as áreas que já foram desmatadas recomenda-se o reflorestamento, devem também ser implantada políticas públicas que visem a manutenção das florestas, com o objetivo de preservar  80% da cobertura vegetal natural.

Zona 2 Áreas de usos especiais.

2.1- Zonas onde a conversão da cobertura vegetal natural são poco expressivas, isso porque muitas áreas apresentam um alto potencial para o ecoturismo e atividades de pesca. O ordenamento desta subzona deve priorizar o aproveitamento dos recursos naturais, evitando a conversão da cobertura vegetal natural. As atividades agropecuárias podem ser mantidas sem expansão. De modo geral devem ser fomentadas as atividades de manejo florestal e do extrativismo além do ecoturismo e da pesca.

2.2- Apresenta ocupação inexpressiva. Os custos de oportunidade da preservação da floresta natural são baixos, facilitando a conservação das terras florestais no seu estado natural. É uma área destinada a conservação da natureza, em especial da biodiversidade. O aproveitamento desta área deve se desenvolver com a preservação da cobertura vegetal natural, e quando extremamente necessário pode ser desmatada uma pequena área para subsistência familiar. É recomendado também a criação de áreas protegidas para estudos científicos de baixo impacto. 

Zona 3 Áreas institucionais.

3.1- Áreas constituídas pelas unidades de conservação de uso direto. A utilização dos recursos ambientais deverá seguir os planos e diretrizes especificas das unidades instituídas tais como Florestas estaduais de rendimento sustentável, Florestas nacionais, Reservas Extrativistas e outras categorias estabelecidas no sistema nacional de unidades de conservação. 

3.2- Áreas formadas pelas unidades de conservação do uso direto de uso indireto. Os uso devem se  limitar ás finalidades das unidades instituídas, tais como Estações Ecológicas, Parques e Reservas Biológicas Patrimonios Espeleológicos, Reservas Particulares do Patrimônio natural e outras categorias estabelecidas pelo sistema nacional de unidade de conservação.

3.3- Áreas formadas pelas terras indígenas. Partes do território nacional de uso limitado por lei, onde o aproveitamento dos recursos naturais somente poderá ser efetuado mediante autorização da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquise neste blog

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...